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Veículos Novos Equipados com Cama/Beliche Devem ter Sistemas de Aquecimento e Arrefecimento
2024-08-12
Serve a presente comunicação para relembrar que, conforme estabelecido na última negociação que culminou no acordo do CCTV, foi inserido, por consenso entre as partes, o número 2 na cláusula 12ª, com a seguinte redação:
“A partir do dia 1 de janeiro de 2024, todos os veículos novos adquiridos pelas empresas, que estejam equipados com cama ou beliche, deverão obrigatoriamente dispor de sistemas de aquecimento e arrefecimento de parque.”
Reiteramos que o cumprimento das disposições do CCTV é obrigatório para todas as empresas que operam no setor do transporte rodoviário de mercadorias. Para consultar o CCTV completo, clique AQUI.
Caso surjam dúvidas relativamente ao cumprimento do CCTV ou a outras questões afins, solicitamos que entrem em contacto com o serviço jurídico da ANTP. Este serviço é gratuito para associados, estando disponível para não associados mediante um custo adicional por consulta. (Saiba como ser Associado AQUI)
Estamos à vossa inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.