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TELETRABAHO Fixação De Valores Limites De Compensação
2023-10-06
Foi publicado um suplemento ao Diário da República n.º 190/2023 de 29.09.2023 contendo a Portaria n.º 292-A/2023 que aprova a fixação dos valores de compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de TELETRABALHO que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
Relembramos que no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, houve alteração de diversas regras relativas à prestação de trabalho em regime de teletrabalho, designadamente no que respeita à compensação pelo empregador pela aquisição de equipamentos e sistemas de trabalho e despesas adicionais incorridas pelo trabalhador em consequência direta da utilização daqueles equipamentos.
Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
1 - O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:
- Consumo de eletricidade residencial - 0,10 (euro)/dia;
- Consumo de Internet pessoal - 0,40 (euro)/dia;
- Computador ou equipamento informático equivalente pessoal - 0,50 (euro)/dia.
2 - Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.