Indexação do Preço do Frete
A indexação do combustível é prevista na lei através do Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de Julho e aplica-se sempre que haja variação superior a 5% no preço do combustível (quer nos casos de aumento, quer em casos de descida do preço).
Relembramos a fórmula usada para o cálculo da indexação: