Notícias
Nova regulamentação relativa a tacógrafos: chegou a segunda geração do tacógrafo inteligente
2024-01-08
Nos termos do regulamento europeu Nº 165/2014, uma versão atualizada do tacógrafo inteligente – versão 2 – lançada em 2023. Este novo aparelho, para além de controlar a atividade do motorista e da viatura, possui funcionalidades adicionais orientadas para o cumprimento da legislação da União Europeia relativa à afetação e atribuição de motoristas. Estas funcionalidades incluem a possibilidade de registar a passagem de fronteiras e de detetar de forma precisa a localização de um veículo durante as atividades de carga/descarga.
A versão 2 do tacógrafo inteligente foi desenhada para melhorar a resistência à manipulação ilícita, o que será conseguido através de funcionalidades inovadoras, tais como a capacidade de autenticar sinais satélite e a instalação de um sensor interno que trabalha independentemente do sensor de movimento externo.
Há várias datas importantes a ter em consideração aquando da implementação da versão 2 do tacógrafo inteligente que também poderá ser chamado de tacógrafo inteligente de 2ª geração:
Agosto 2023
De acordo com as novas regras para tacógrafos, a segunda geração de tacógrafos inteligentes deve ser instalada em todos os veículos novos, com peso permitido total igual ou superior a 3.5 toneladas, matriculados a partir de Agosto de 2023.
Dezembro de 2024
A partir de 31 de Dezembro de 2024, todos os veículos de transporte internacional com peso igual ou superior a 3,5 toneladas, devem passar a utilizar a segunda geração de tacógrafos inteligentes para uma melhor localização e estradas mais seguras. Estão incluídos nesta obrigatoriedade veículos equipados com tacógrafos analógicos ou tacógrafos digitais “não inteligentes”.
Agosto de 2025
A partir de 18 de agosto de 2025 os veículos equipados com tacógrafos inteligentes de 1ª geração terão que substituir e instalar a 2ª geração desta nova tecnologia.
Julho de 2026
A partir de 1 de julho de 2026, todos os novos veículos com mais de 2.5 toneladas que realizem transporte internacional terão que ser equipados com tacógrafos indigitais de 2ª geração (versão 2 dos tacógrafos inteligentes).