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Eliminação de Obrigatoriedade - Dístico Identificativo de Veículo Elétrico
2024-02-08
Informamos que a partir de hoje, entra em vigor a Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos. Esta mudança é resultado da alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
Com a entrada em vigor desta lei, não é mais necessário requerer ao IMT o dístico identificativo de veículo elétrico para circular nas estradas portuguesas. Esta medida visa simplificar os procedimentos para os proprietários e condutores de veículos elétricos, promovendo assim a adoção e utilização destes veículos mais amigos do ambiente.
Esta é uma notícia importante para todos os envolvidos na indústria de transporte, uma vez que reflete os esforços contínuos para incentivar a transição para meios de transporte mais sustentáveis.
Para mais informações sobre esta legislação, recomendamos que consultem o texto completo da Lei n.º 19/2024 ou que faça o agendamento de apoio jurídico para tirar esta ou outras dúvidas jurídicas (agendar atendimento) - exclusivo associados ANTP.
Com a entrada em vigor desta lei, não é mais necessário requerer ao IMT o dístico identificativo de veículo elétrico para circular nas estradas portuguesas. Esta medida visa simplificar os procedimentos para os proprietários e condutores de veículos elétricos, promovendo assim a adoção e utilização destes veículos mais amigos do ambiente.
Esta é uma notícia importante para todos os envolvidos na indústria de transporte, uma vez que reflete os esforços contínuos para incentivar a transição para meios de transporte mais sustentáveis.
Para mais informações sobre esta legislação, recomendamos que consultem o texto completo da Lei n.º 19/2024 ou que faça o agendamento de apoio jurídico para tirar esta ou outras dúvidas jurídicas (agendar atendimento) - exclusivo associados ANTP.
Fonte: IMT