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Reembolso do Gasóleo Profissional - Regressa ao Regime Normal em Setembro

2024-09-09

Tal como já anunciado no nosso último comunicado sobre este tema, o Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, veio prever dois tipos distintos de devolução parcial do ISP, um entre 1 de julho e 31 de agosto, que mantinha o regime de reembolso extraordinário, e o outro, entre 1 de setembro e 31 de dezembro, que seria por aplicação do regime dito “normal” do gasóleo profissional.
 
Como consequência, o regime extraordinário do gasóleo profissional terminou no dia de 31 de agosto.
 
A partir de dia 1 de setembro retoma-se o regime normal do gasóleo profissional, ou seja, passa a ser devolvido ao transportador, o produto da diferença entre a soma das taxas que recaírem sobre os combustíveis e o mínimo da tributação dos produtos petrolíferos imposto pela diretiva. 
 
Assim, face às taxas de ISP e de Carbono em vigor, os transportadores pela via do regime normal do gasóleo profissional, terão a recuperar:
 
- [0.30354 €/l (ISP+CSR) + 0.16920* €/l (taxa de carbono)] – 0.33 €/l (mínimo tributação) = 0.14274 €/litro abastecido por viatura.
 
Nota: * nova taxa de carbono em vigor desde o dia 26 de agosto por força da Portaria 189-A/2024, de 23 de agosto.
 
Até ao final do ano, o montante máximo de 50.000 litros anuais por viatura (e não os 40.000 litros anuais que resultariam da aplicação do regime normal).


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