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Novas regras da Carta de Condução na UE: principais mudanças
2025-11-06
O Parlamento Europeu aprovou, a 21 de outubro de 2025, a atualização da Diretiva relativa às cartas de condução. O objetivo é reforçar a segurança rodoviária, facilitar o acesso à profissão e modernizar títulos e controlos em toda a União Europeia. Falta agora a publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) para iniciar a contagem dos prazos de transposição.
Principais Mudanças
1) Jovens condutores e “condução acompanhada”
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Categoria B aos 17 anos: pode obter-se a carta, mas a condução tem de ser acompanhada por um condutor experiente até perfazer 18 anos. Os Estados-Membros podem definir requisitos adicionais para o acompanhante.
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Profissionais mais cedo (C e D): com CPC (Certificado de Aptidão/Competência Profissional), é possível categoria C aos 18 anos e D aos 21; sem CPC, mantêm-se 21 e 24 anos, respetivamente.
2) Novas regras para recém-encartados
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Passa a existir um período probatório mínimo de 2 anos, com regras e sanções mais exigentes em matérias como álcool e uso de sistemas de retenção.
3) Formação e exame mais completos
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Maior foco em ângulos mortos, utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, crianças), distrações (telemóvel) e sistemas de assistência à condução. Estes temas entram na formação e no exame.
4) Carta de condução digital (sem perder o cartão físico)
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A carta digital no telemóvel tornar-se-á o formato principal na UE.
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Fica garantido o direito ao cartão físico a pedido do condutor, devendo ser emitido sem demora injustificada (regra geral, até três semanas).
5) Validade e exames médicos
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Validade até 15 anos para motociclos e automóveis (B); 5 anos para pesados (C e D).
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Exames médicos na emissão/renovação (vista e saúde cardiovascular). Estados podem adotar autoavaliação para B/Motociclos, se assim o decidirem.
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Possibilidade de reduzir a validade para condutores com 65+ anos, com exames/cursos mais frequentes.
6) Inibições de conduzir com efeito em toda a UE
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Suspensões, restrições ou apreensões serão comunicadas entre países e reconhecidas além-fronteiras para infrações graves (álcool/drogas, excesso de velocidade muito elevado, acidentes mortais ou com feridos graves). O sistema reforça prazos e trocas de informação entre autoridades.
Quando entra em vigor?
20.º dia após a publicação no JOUE. Depois, os Estados-Membros terão 3 anos para transpor e +1 ano para preparar a aplicação prática.
Impacto para o setor (empresas ANTP)
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Recrutamento de talento: possibilidade de integrar jovens de 17–18 anos em percursos progressivos (condução acompanhada / acesso mais cedo a C e D com CPC). Planear mentoria e supervisão internas.
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Conformidade transfronteiriça: inibições passam a valer em toda a UE; reforçar políticas internas sobre álcool/drogas e excesso de velocidade e os procedimentos de verificação.
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Gestão documental: preparar a carta digital, mantendo processos para emitir/aceitar cartão físico quando necessário (auditorias, controlos, clientes).
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Formação: atualizar conteúdos internos (ângulos mortos, utilizadores vulneráveis, ADAS, distrações) e sincronizar o CPC com os novos módulos.
Perguntas rápidas
Posso contratar um motorista de pesados com 18 anos?
R: Sim, com CPC (sem CPC, mantém-se 21 anos). Verifique sempre os requisitos nacionais.
A carta digital substitui o cartão?
R: A carta digital é o formato principal, mas o condutor tem direito ao cartão físico a pedido (em regra, emitido até 3 semanas).
Quando começo a aplicar estas regras?
R: Só após a publicação no JOUE e dentro dos prazos de transposição (3 anos) + implementação (1 ano) a nível nacional.
Principais Fontes
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Parlamento Europeu — “Modernizar as regras de condução da UE para aumentar a segurança rodoviária” (PT), 21/10/2025.
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Conselho da UE — “Acordo provisório sobre novas regras para cartas de condução”, 25/03/2025 (contexto do compromisso final).
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EPRS (Serviço de Estudos do PE) — notas sobre inibições de conduzir e revisão da Diretiva (Out/2025).