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Novas regras da Carta de Condução na UE: principais mudanças

2025-11-06

O Parlamento Europeu aprovou, a 21 de outubro de 2025, a atualização da Diretiva relativa às cartas de condução. O objetivo é reforçar a segurança rodoviária, facilitar o acesso à profissão e modernizar títulos e controlos em toda a União Europeia. Falta agora a publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) para iniciar a contagem dos prazos de transposição. 

 

 

 

 

Principais Mudanças 

1) Jovens condutores e “condução acompanhada”

  • Categoria B aos 17 anos: pode obter-se a carta, mas a condução tem de ser acompanhada por um condutor experiente até perfazer 18 anos. Os Estados-Membros podem definir requisitos adicionais para o acompanhante. 

  • Profissionais mais cedo (C e D): com CPC (Certificado de Aptidão/Competência Profissional), é possível categoria C aos 18 anos e D aos 21; sem CPC, mantêm-se 21 e 24 anos, respetivamente. 

2) Novas regras para recém-encartados

  • Passa a existir um período probatório mínimo de 2 anos, com regras e sanções mais exigentes em matérias como álcool e uso de sistemas de retenção. 

3) Formação e exame mais completos

  • Maior foco em ângulos mortos, utilizadores vulneráveis (peões, ciclistas, crianças), distrações (telemóvel) e sistemas de assistência à condução. Estes temas entram na formação e no exame. 

4) Carta de condução digital (sem perder o cartão físico)

  • A carta digital no telemóvel tornar-se-á o formato principal na UE.

  • Fica garantido o direito ao cartão físico a pedido do condutor, devendo ser emitido sem demora injustificada (regra geral, até três semanas). 

5) Validade e exames médicos

  • Validade até 15 anos para motociclos e automóveis (B); 5 anos para pesados (C e D).

  • Exames médicos na emissão/renovação (vista e saúde cardiovascular). Estados podem adotar autoavaliação para B/Motociclos, se assim o decidirem.

  • Possibilidade de reduzir a validade para condutores com 65+ anos, com exames/cursos mais frequentes. 

6) Inibições de conduzir com efeito em toda a UE

  • Suspensões, restrições ou apreensões serão comunicadas entre países e reconhecidas além-fronteiras para infrações graves (álcool/drogas, excesso de velocidade muito elevado, acidentes mortais ou com feridos graves). O sistema reforça prazos e trocas de informação entre autoridades. 


Quando entra em vigor?

20.º dia após a publicação no JOUE. Depois, os Estados-Membros terão 3 anos para transpor e +1 ano para preparar a aplicação prática. 

 



Impacto para o setor (empresas ANTP)
  • Recrutamento de talento: possibilidade de integrar jovens de 17–18 anos em percursos progressivos (condução acompanhada / acesso mais cedo a C e D com CPC). Planear mentoria e supervisão internas. 

  • Conformidade transfronteiriça: inibições passam a valer em toda a UE; reforçar políticas internas sobre álcool/drogas e excesso de velocidade e os procedimentos de verificação. 

  • Gestão documental: preparar a carta digital, mantendo processos para emitir/aceitar cartão físico quando necessário (auditorias, controlos, clientes). 

  • Formação: atualizar conteúdos internos (ângulos mortos, utilizadores vulneráveis, ADAS, distrações) e sincronizar o CPC com os novos módulos. 



Perguntas rápidas

Posso contratar um motorista de pesados com 18 anos?
R: Sim, com CPC (sem CPC, mantém-se 21 anos). Verifique sempre os requisitos nacionais. 

A carta digital substitui o cartão?
R: A carta digital é o formato principal, mas o condutor tem direito ao cartão físico a pedido (em regra, emitido até 3 semanas). 

Quando começo a aplicar estas regras?
R: Só após a publicação no JOUE e dentro dos prazos de transposição (3 anos) + implementação (1 ano) a nível nacional.



Principais Fontes

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