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Derrogação Temporária - Tempos de Condução e Repouso

2026-02-09

As condições climatéricas adversas que têm vindo a ocorrer de forma contínua em Portugal, desde o dia 27 de janeiro de 2026, têm provocado bloqueios de várias vias rodoviárias, causando perturbações significativas no tráfego rodoviário.

A ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos, bem como a potencial evolução de fenómenos como cheias e deslizamentos de terras, está a afetar particularmente o transporte pesado de mercadorias. Esta situação tem obrigado muitos motoristas a permanecerem parados na estrada até que existam condições de segurança para prosseguir.

Enquadramento Legal e Decisão do Governo

A fim de mitigar estes efeitos e salvaguardar os motoristas que, devido a estas paragens forçadas, poderiam ultrapassar as horas legais de condução, o Governo português tomou as seguintes medidas:

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026: Prorrogação da situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026.

  • Despacho n.º 1532-E/2026 (07.02): Declaração da situação de contingência nas zonas de maior risco até às 23h59 de 15 de fevereiro de 2026.

Pelo exposto, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, Portugal decidiu:


1. Isenções Temporárias (Regulamento n.º 561/2006)

Ficam temporariamente isentas as operações de transporte de mercadorias afetadas, aplicando-se as seguintes alterações:

  • Artigo 6.º, n.º 1: Substituição do limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.

  • Artigo 6.º, n.º 2: Substituição do limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.

  • Artigo 6.º, n.º 3: Substituição do limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.

  • Artigo 8.º, n.º 1: Redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.

2. Período de Vigência

As exceções acima referidas aplicam-se aos motoristas em operações de transporte de mercadorias:

Das 00h00 de domingo, dia 08 de fevereiro, às 23h59 de domingo, dia 15 de fevereiro de 2026.


Nota Importante sobre Segurança

Portugal reitera que a segurança rodoviária e do motorista não devem ser comprometidas.

  • Não é admissível que os motoristas conduzam sob cansaço e fadiga.

  • Os empregadores permanecem responsáveis pela saúde e segurança dos seus trabalhadores e demais utilizadores da estrada.



Fonte:  IMT 


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