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Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros

2026-02-25

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vem relembrar que as Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).  

O contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguardem a sua emissão para celebrar o contrato de trabalho.  
 


Comunicação do vínculo laboral

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve comunicar o vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.  

No menu “Trabalho", selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores"

Escolha “Admissão de Trabalhadores"

Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador"



A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.

Fonte: ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)


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