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Fundo para a Mobilidade e Transportes
2026-04-13
Entrou em vigor, no passado dia 8 de abril, o Decreto-Lei n.º 82/2026, que procede à reformulação do anterior Fundo para o Serviço Público de Transportes, agora designado Fundo para a Mobilidade e Transportes.
Esta alteração representa uma mudança significativa na política pública de mobilidade em Portugal, adotando uma abordagem mais abrangente e integrada do sistema de transportes.
Uma visão mais ampla da mobilidade
De acordo com o diploma, o novo Fundo passa a refletir uma estratégia assente em vários pilares, nomeadamente:
- Eficiência do sistema de transportes
- Descarbonização
- Digitalização
- Sustentabilidade
- Intermodalidade
O objetivo é promover um sistema de mobilidade mais moderno, articulado e alinhado com as metas ambientais e tecnológicas, em linha com as orientações nacionais e europeias.
Transporte de mercadorias passa a estar incluído
Uma das principais novidades introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2026 é o alargamento do âmbito de atuação do Fundo.
Nos termos do diploma, o Fundo deixa de estar exclusivamente centrado no transporte público de passageiros, passando a abranger também:
- O transporte de mercadorias
- A logística urbana
- A mobilidade ativa e modos suaves
Esta alteração é particularmente relevante para o setor do transporte rodoviário de mercadorias, que passa a integrar, de forma explícita, o universo de áreas potencialmente apoiadas.
Alargamento dos beneficiários
O decreto-lei prevê igualmente o alargamento do conjunto de entidades elegíveis para beneficiar dos apoios do Fundo.
Passam a poder ser abrangidos:
- Operadores de transporte de passageiros
- Operadores de transporte de mercadorias
- Outras entidades que desenvolvam ou promovam soluções de mobilidade
Este alargamento cria novas oportunidades para o setor, nomeadamente no acesso a apoios financeiros no âmbito de projetos relacionados com inovação, eficiência e sustentabilidade.
Gestão e operacionalização a cargo do IMT
De acordo com o diploma, a gestão do Fundo para a Mobilidade e Transportes é atribuída ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Compete ao IMT:
- Definir os procedimentos internos de funcionamento
- Executar os apoios financeiros
- Assegurar mecanismos de acompanhamento e controlo
Os detalhes operacionais, incluindo condições de acesso, tipologia de apoios e critérios de elegibilidade, serão definidos no âmbito destes procedimentos.
O que muda na prática?
Embora o decreto-lei estabeleça o enquadramento geral do novo Fundo, importa sublinhar que:
- Ainda não foram divulgados os instrumentos concretos de financiamento
- Nem as condições específicas de candidatura
No entanto, a inclusão do transporte de mercadorias no âmbito do Fundo representa um sinal claro de reconhecimento da importância do setor no sistema global de mobilidade.
Conclusão
A criação do Fundo para a Mobilidade e Transportes constitui uma medida estruturante que reforça o compromisso com uma mobilidade mais eficiente, sustentável e integrada.
Para o setor do transporte rodoviário de mercadorias, esta reformulação abre novas perspetivas, nomeadamente no acesso a apoios futuros ligados à modernização, digitalização e descarbonização das operações.
A ANTP continuará a acompanhar a evolução deste tema e a informar os seus associados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes.