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Fundo para a Mobilidade e Transportes

2026-04-13

Entrou em vigor, no passado dia 8 de abril, o Decreto-Lei n.º 82/2026, que procede à reformulação do anterior Fundo para o Serviço Público de Transportes, agora designado Fundo para a Mobilidade e Transportes.

Esta alteração representa uma mudança significativa na política pública de mobilidade em Portugal, adotando uma abordagem mais abrangente e integrada do sistema de transportes.


Uma visão mais ampla da mobilidade

De acordo com o diploma, o novo Fundo passa a refletir uma estratégia assente em vários pilares, nomeadamente:

  • Eficiência do sistema de transportes
  • Descarbonização
  • Digitalização
  • Sustentabilidade
  • Intermodalidade

O objetivo é promover um sistema de mobilidade mais moderno, articulado e alinhado com as metas ambientais e tecnológicas, em linha com as orientações nacionais e europeias.


Transporte de mercadorias passa a estar incluído

Uma das principais novidades introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2026 é o alargamento do âmbito de atuação do Fundo.

Nos termos do diploma, o Fundo deixa de estar exclusivamente centrado no transporte público de passageiros, passando a abranger também:

  • O transporte de mercadorias
  • A logística urbana
  • A mobilidade ativa e modos suaves

Esta alteração é particularmente relevante para o setor do transporte rodoviário de mercadorias, que passa a integrar, de forma explícita, o universo de áreas potencialmente apoiadas.


Alargamento dos beneficiários

O decreto-lei prevê igualmente o alargamento do conjunto de entidades elegíveis para beneficiar dos apoios do Fundo.

Passam a poder ser abrangidos:

  • Operadores de transporte de passageiros
  • Operadores de transporte de mercadorias
  • Outras entidades que desenvolvam ou promovam soluções de mobilidade

Este alargamento cria novas oportunidades para o setor, nomeadamente no acesso a apoios financeiros no âmbito de projetos relacionados com inovação, eficiência e sustentabilidade.


Gestão e operacionalização a cargo do IMT

De acordo com o diploma, a gestão do Fundo para a Mobilidade e Transportes é atribuída ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Compete ao IMT:

  • Definir os procedimentos internos de funcionamento
  • Executar os apoios financeiros
  • Assegurar mecanismos de acompanhamento e controlo

Os detalhes operacionais, incluindo condições de acesso, tipologia de apoios e critérios de elegibilidade, serão definidos no âmbito destes procedimentos.


O que muda na prática?

Embora o decreto-lei estabeleça o enquadramento geral do novo Fundo, importa sublinhar que:

  • Ainda não foram divulgados os instrumentos concretos de financiamento
  • Nem as condições específicas de candidatura

No entanto, a inclusão do transporte de mercadorias no âmbito do Fundo representa um sinal claro de reconhecimento da importância do setor no sistema global de mobilidade.


Conclusão

A criação do Fundo para a Mobilidade e Transportes constitui uma medida estruturante que reforça o compromisso com uma mobilidade mais eficiente, sustentável e integrada.

Para o setor do transporte rodoviário de mercadorias, esta reformulação abre novas perspetivas, nomeadamente no acesso a apoios futuros ligados à modernização, digitalização e descarbonização das operações.

A ANTP continuará a acompanhar a evolução deste tema e a informar os seus associados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes.


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