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Novo Regime Jurídico no Transporte de Mercadorias
2026-04-22
Informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, um diploma que altera as regras de operação, fiscalização e sancionamento no setor do transporte rodoviário de mercadorias.
Este diploma transpõe e adapta para o ordenamento jurídico nacional várias disposições do Pacote de Mobilidade da União Europeia, reforçando as regras aplicáveis à organização do tempo de trabalho, utilização de tacógrafos, fiscalização e regime sancionatório.
O decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação, sendo expectável um impacto direto na operação diária das empresas do setor.
Principais alterações e impactos práticos
1. Reforço do regime sancionatório e da fiscalização
O diploma procede a uma revisão do regime contraordenacional aplicável ao setor, com atualização da tipificação das infrações e respetiva gravidade.
Na prática, verifica-se:
- Um agravamento das coimas, sobretudo nas infrações relacionadas com tempos de condução e repouso e utilização do tacógrafo
- Uma maior articulação entre fiscalização em estrada e controlo nas instalações da empresa, permitindo cruzamento de dados
- Um reforço dos poderes das autoridades, com maior capacidade de deteção de incumprimentos
Este enquadramento traduz-se num aumento do risco operacional para as empresas que não tenham mecanismos eficazes de controlo interno.
2. Responsabilidade das empresas e dever de controlo
O decreto-lei reforça o princípio de que as empresas são responsáveis pela organização da atividade dos seus motoristas.
Assim:
- A empresa pode ser responsabilizada pelas infrações cometidas no exercício da atividade profissional
- Deixa de ser suficiente alegar desconhecimento das infrações
- Torna-se essencial demonstrar que existem procedimentos internos de prevenção, nomeadamente:
- Monitorização regular dos dados do tacógrafo
- Planeamento adequado das rotas e tempos de trabalho
- Formação contínua dos motoristas
Este ponto reforça a necessidade de uma gestão ativa e documentada da operação.
3. Organização do tempo de trabalho, condução e repouso
O diploma consolida e reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação europeia relativa a:
- Tempos máximos de condução diária e semanal
- Pausas obrigatórias durante a condução
- Períodos mínimos de repouso diário e semanal
Na prática, há uma maior exigência na verificação do cumprimento destas regras, sendo fundamental que:
- Os planeamentos de serviço sejam realistas
- Os registos estejam completos e corretamente efetuados
- As empresas acompanhem de forma contínua o cumprimento por parte dos motoristas
4. Utilização do tacógrafo e controlo de dados
O decreto-lei reforça as obrigações associadas ao uso correto do tacógrafo, enquanto instrumento central de fiscalização da atividade.
Destacam-se:
- A importância da correta utilização e registo das atividades por parte dos motoristas
- A obrigação de conservação e disponibilização dos dados às autoridades
- O enquadramento da transição para tacógrafos inteligentes, conforme exigido pela legislação europeia
O incumprimento destas obrigações continua a ser uma das principais fontes de infrações no setor.
5. Operações internacionais e destacamento de motoristas
O diploma integra e clarifica regras aplicáveis às operações internacionais, nomeadamente no que respeita ao destacamento de motoristas.
Isto implica:
- Cumprimento de obrigações administrativas adicionais quando se opera noutros Estados-Membros
- Necessidade de garantir conformidade com as regras europeias aplicáveis em matéria laboral e de transporte
- Maior controlo sobre a atividade desenvolvida fora do território nacional
As empresas com atividade internacional deverão dar particular atenção a este enquadramento.
Nota Importante
Este resumo tem fins meramente informativos e não substitui a leitura integral do diploma legal. Dada a complexidade das novas normas e o elevado risco operacional associado ao incumprimento, recomendamos a consulta detalhada dos serviços de apoio.