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IUC: regras de pagamento a partir de 2027

2026-09-18

Informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que introduz alterações relevantes ao regime de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 e alteram, entre outros aspetos, as datas de pagamento do imposto, que deixam de depender do mês de aniversário da matrícula dos veículos.

 

 

 

O que muda?

Com o novo regime, o IUC passa a ser objeto de uma liquidação anual por sujeito passivo, considerando os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro de cada ano.

Para as empresas com vários veículos, isto significa que o número de prestações a pagar será determinado em função do valor global anual de IUC da respetiva frota, e não individualmente por cada veículo.

Pagamento durante o ano de 2027

Em 2027 será aplicado um regime transitório:

IUC global igual ou inferior a 500 €

  • pagamento numa única prestação, durante o mês de outubro.

IUC global superior a 500 €

  • pagamento em duas prestações, durante os meses de julho e outubro;

  • será possível optar pelo pagamento integral em julho.

A partir de 2028

A partir de 2028, o calendário de pagamento passa a ser o seguinte:

IUC global até 100 €

  • pagamento integral em abril.

IUC global superior a 100 € e até 500 €

  • duas prestações: abril e outubro.

IUC global superior a 500 €

  • três prestações: abril, julho e outubro.

Nos casos em que estejam previstas duas ou três prestações, será possível optar pelo pagamento integral até ao final do mês de abril.

Atenção às empresas com vários veículos

Uma das principais alterações para as empresas de transporte consiste no facto de os limites de 100 € e 500 € serem analisados relativamente ao valor global da liquidação anual do sujeito passivo.

Por exemplo, se uma empresa tiver vários veículos cujo IUC individual seja inferior a 500 €, mas o valor total anual da frota ultrapassar esse montante, ficará abrangida pelo regime aplicável aos valores superiores a 500 €.

Veículos matriculados ou registados durante o ano

No ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, aplicam-se regras próprias.

Nestes casos, o IUC deverá ser liquidado e pago no prazo de 30 dias contado do termo do prazo legalmente previsto para o respetivo registo.

O período de tributação inicia-se na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro, sendo o imposto ajustado proporcionalmente ao período correspondente.

Veículos pesados articulados — comunicação do número de eixos

Para os veículos das categorias C e D, designadamente veículos articulados constituídos por trator e semirreboque ou conjuntos constituídos por veículo automóvel e reboque, cujo peso bruto, excluindo o rebocável, seja igual ou superior a 12 toneladas, existem igualmente alterações relevantes.

O número de eixos considerado para efeitos de IUC corresponde à soma dos eixos do veículo automóvel ou trator com os eixos do veículo rebocado.

A partir de 2027, os sujeitos passivos deverão comunicar à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, os elementos necessários à determinação do número de eixos, até ao último dia do mês de fevereiro.

Recomendamos, por isso, especial atenção por parte das empresas que disponham de tratores, semirreboques ou outros conjuntos de veículos pesados.

Cancelamento de matrícula em 2027

O regime transitório prevê ainda regras específicas para veículos cuja matrícula seja cancelada durante o ano de 2027.

Em determinadas situações, quando o cancelamento ocorra antes da data de aniversário da matrícula, poderá ser requerida a anulação da liquidação do IUC referente a 2027, nos termos legalmente previstos.

Em resumo

Durante 2027:

  • até 500 € → pagamento em outubro;

  • superior a 500 € → pagamentos em julho e outubro.

A partir de 2028:

  • até 100 € → abril;

  • superior a 100 € e até 500 € → abril e outubro;

  • superior a 500 € → abril, julho e outubro.

Chamamos ainda a atenção para o facto de, para empresas com vários veículos, passar a ser considerado o montante global anual de IUC da frota.

Recomendamos aos associados que revejam atempadamente os respetivos procedimentos administrativos, contabilísticos e de tesouraria, tendo em conta a concentração dos pagamentos em datas fixas.

Links úteis e fontes oficiais

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