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Novos Limites para Conjuntos Euro-Modulares

2026-10-06

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de setembro, que altera o Regulamento dos Pesos e Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

A alteração permite conjuntos Euro-Modulares até 72 toneladas e 32 metros, mas estes limites não podem ainda ser utilizados. O diploma determina que as novas regras produzem efeitos 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de 24 de março de 2027.

Novos limites de peso e comprimento

Os conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular passam a poder atingir:

  • 72 toneladas de peso bruto máximo, em vez das atuais 60 toneladas;
  • 32 metros de comprimento máximo, em vez dos atuais 25,25 metros.

Nos conjuntos com peso superior a 60 toneladas, o comprimento terá de ser superior a 25,25 metros e a configuração deverá integrar dois semirreboques da categoria europeia O4, ligados por um dolly.

Mantém-se o princípio de que cada veículo que integra o conjunto deve respeitar os limites técnicos e legais que lhe são individualmente aplicáveis, incluindo os limites de peso por eixo.

Autorização especial do IMT

A circulação continuará dependente de autorização especial de trânsito concedida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A autorização poderá ter uma validade máxima de dois anos, quando atualmente é anual.

As autorizações serão concedidas para configurações concretas, definidas pelo número e tipo de veículos, eixos e conjuntos de eixos. A sua atribuição depende, entre outros elementos, de:

  • parecer favorável das entidades gestoras das infraestruturas utilizadas;
  • apresentação de seguro de responsabilidade civil válido para os veículos do conjunto;
  • demonstração da estabilidade da carga;
  • cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis aos veículos e aos dispositivos de engate.

A autorização Euro-Modular não poderá ser acumulada com as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito.

Veículos, equipamentos e homologação

Todos os veículos do conjunto deverão possuir matrícula válida. A nova redação deixa de exigir expressamente matrícula nacional.

Os conjuntos terão de dispor, designadamente, de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem ou de assistência à manutenção na faixa, travagem avançada de emergência e controlo eletrónico de estabilidade.

Os semirreboques O4 utilizados em posições intermédias deverão estar homologados para essa utilização. No caso de veículos já matriculados, será necessário um processo de transformação e a correspondente anotação nos documentos de identificação.

O veículo trator deverá ainda possuir avisadores luminosos especiais amarelos, a utilizar durante a circulação do conjunto.

Condições de circulação

Os conjuntos só poderão circular nas vias expressamente indicadas na autorização. Para conjuntos com mais de 25,25 metros, a utilização de vias com sentidos de trânsito não separados fica limitada a percursos de até 25 quilómetros no início e no final do itinerário.

Nessas vias, os conjuntos Euro-Modulares não poderão efetuar ultrapassagens. A autorização determinará igualmente se é necessário acompanhamento por carro-piloto ou pelas entidades fiscalizadoras do trânsito.

Os veículos deverão circular com as luzes de cruzamento ou de condução diurna e com os avisadores luminosos especiais acesos. Não serão permitidos cortes de circulação especificamente destinados a viabilizar a sua passagem, sem prejuízo das situações previstas no Código da Estrada.

Mercadorias perigosas

Em regra, não poderão ser concedidas autorizações Euro-Modulares para o transporte de mercadorias perigosas.

O diploma admite, contudo, que uma futura portaria possa estabelecer exceções, identificando as mercadorias abrangidas, as condições de autorização e os itinerários permitidos. Até à publicação dessa regulamentação, mantém-se a proibição.

Alteração do limite geral de altura

O decreto-lei aumenta também de 4,00 para 4,25 metros o limite geral de altura dos veículos a motor e respetivos reboques, incluindo a carga.

Para os conjuntos Euro-Modulares, os raios de manobrabilidade podem atingir 14,50 metros no exterior e 6,50 metros no interior, desde que seja comprovada a compatibilidade geométrica do itinerário.

Impacto para os associados

A alteração cria novas possibilidades de otimização da capacidade de transporte, especialmente em operações com volumes elevados e itinerários regulares. Poderá contribuir para reduzir o número de viagens, o consumo de energia e os custos por unidade transportada.

Contudo, a utilização dos novos limites não será automática. As empresas interessadas deverão avaliar antecipadamente a compatibilidade da frota, as necessidades de homologação ou transformação dos semirreboques, os dispositivos de engate, os sistemas de segurança e os itinerários pretendidos.

Será igualmente importante acompanhar a atualização dos procedimentos e formulários do IMT antes de apresentar pedidos ao abrigo do novo regime.

Em síntese

Os conjuntos Euro-Modulares poderão passar a circular até 72 toneladas e 32 metros, mediante autorização especial do IMT e cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e de itinerário. O limite geral de altura dos veículos e reboques sobe para 4,25 metros. As alterações produzem efeitos a partir de 24 de março de 2027.

Este resumo tem fins meramente informativos e não dispensa nem substitui a leitura integral das fontes oficiais. Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas jurídicas, por favor contacte juridico@antp.pt.

Fontes oficiais


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