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Apoio aos Combustíveis para o Transporte de Mercadorias

2026-10-08

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, que cria um novo apoio financeiro extraordinário e temporário para os operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, destinado a mitigar o aumento dos custos com combustíveis e AdBlue.

O apoio é atribuído uma única vez, por veículo elegível. O diploma entra em vigor no dia 8 de outubro de 2026.

Quem pode beneficiar?

Podem candidatar-se as pessoas singulares ou coletivas que, no terceiro trimestre de 2026, dispunham de licenciamento válido do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para exercer a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem. Os transportes por conta própria não estão abrangidos.

Os beneficiários devem encontrar-se em situação regular perante o IMT. 

Quais são os veículos elegíveis?

São elegíveis os veículos automóveis que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Estarem licenciados pelo IMT para o transporte de mercadorias por conta de outrem;
  • Utilizarem combustíveis fósseis;
  • Disporem de inspeção periódica obrigatória válida;
  • Encontrarem-se em situação regular perante o IMT.
Qual é o valor do apoio?

O apoio inclui uma componente relativa ao combustível e outra relativa ao AdBlue:

  • Até 3 500 kg: 118,20 € por veículo;
  • Superior a 3 500 kg e até 7 500 kg: 280,80 € por veículo;
  • Superior a 7 500 kg e inferior a 35 000 kg: 286,20 € por veículo;
  • Igual ou superior a 35 000 kg: 457,80 € por veículo.

O montante global a atribuir a cada operador corresponde à soma dos valores aplicáveis a todos os seus veículos elegíveis. A atribuição do apoio está condicionada à disponibilidade financeira existente.

Como apresentar a candidatura?

As candidaturas serão apresentadas eletronicamente através de formulário próprio a disponibilizar pelo IMT.

O prazo será de 10 dias úteis, contado a partir da data em que o formulário ficar disponível. O decreto-lei não fixa a data de abertura das candidaturas.

O apoio será pago uma única vez, por transferência bancária, após a verificação dos requisitos e a decisão do IMT. Os pagamentos serão processados por ordem de submissão das candidaturas.

A candidatura deverá incluir, nomeadamente:

  • Identificação e número de identificação fiscal do requerente;
  • Identificação dos veículos elegíveis;
  • Elementos necessários ao cálculo do apoio;
  • Dados bancários para pagamento;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos;
  • Declaração sobre outros apoios públicos recebidos ou requeridos para os mesmos custos, quando aplicável.
O que devem os operadores verificar?

Antes da abertura das candidaturas, recomenda-se que os operadores confirmem:

  • A validade do licenciamento da empresa;
  • A situação dos veículos perante o IMT;
  • A validade das inspeções periódicas obrigatórias;
  • Os dados bancários a utilizar na candidatura;

O apoio não pode ser acumulado com outros apoios para os mesmos custos quando dessa acumulação resulte uma sobrecompensação. Os beneficiários devem conservar a documentação comprovativa das condições de acesso.

Fontes oficiais


Este resumo tem fins meramente informativos e não dispensa nem substitui a leitura integral das fontes oficiais.


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