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Gasóleo Profissional – Novo Regime Transitório e Extraordinário
2022-07-08
Foi publicado esta semana, 06 de junho de 2022, no Diário da República através do Decreto-Lei n.º 43-A/2022, o novo mecanismo de gasóleo profissional para o setor do transporte rodoviário de mercadorias, lembrando que este novo mecanismo é temporário.
Em termos práticos, este novo regime GPE – Gasóleo Profissional Extraordinário – vai permitir a devolução de 17 cêntimos/litro abastecido pelas transportadoras.
Duração do Regime Extraordinário
Durante os meses de julho e agosto (com efeitos retroativos relativamente aos consumos realizados a partir do dia 1 de julho)
Limite de Abastecimento
Até ao limite máximo de 8500 litros de abastecimento de combustível por viatura licenciada durante os meses em que o regime extraordinário estiver em vigor (julho e agosto).
Viaturas abrangidas pelo Regime
Veículos afetos ao transporte por conta de outrem (categoria D do Imposto Único de Circulação) com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas.
No caso de veículos articulados, constituídos por trator e semirreboque, ou conjuntos formados por veículo automóvel e reboque, o peso total em carga corresponde ao peso bruto máximo que o automóvel está autorizado a deslocar (peso bruto mais peso rebocável)
Todas as restantes regras aplicadas ao antigo Gasóleo Profissional não sofreram alteração, desta forma, continuam com a sua aplicabilidade.
Esta medida vem na sequência de vários contactos e reuniões com o Governo, onde a ANTP sempre demonstrou o seu desagrado pela anulação do Gasóleo Profissional. Esta é uma medida extraordinária, pelo que, a ANTP pretende voltar a dialogar com o Governo sobre a situação do Gasóleo Profissional.