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Divulgação de Linhas Telefónicas para Contacto do Consumidor
2023-01-13
O Decreto-lei 59/2021 de 14 de julho, obriga as empresas que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor, a divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais (site, faturas, comunicações escritas, contratos e outras), o prec?o das chamadas telefo?nicas, que na?o pode ser superior ao valor da sua tarifa de base ou custo de uma comunicac?a?o telefo?nica comum.
Quando se torne impossi?vel de apresentar o prec?o u?nico para a chamada, pelo facto de este ser varia?vel, a menc?a?o podera? ser mais gene?rica referindo o seguinte:
a) Chamada para a rede fixa nacional
b) Chamada para a rede móvel nacional
Assim que possível devem as empresas providenciar no sentido do cumprimento da Lei.