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Prolongamento do Regime do Gasóleo Profissional/Consumo Próprio
2023-01-27
Foi publicado na Portaria n.º 312-D/2022, a prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do «gasóleo profissional».
Neste sentido, até ao dia 30 de junho de 2023, continua a não ser exigível a utilização de gasóleo marcado o que significa que, nos postos de abastecimento de consumo próprio as empresas podem continuar a beneficiar do reembolso parcial do ISP, desde que sejam preenchidos os restantes requisitos previstos na lei.