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Publicação Do Regime Extraordinário Do Gasóleo Profissional
2023-05-08
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, que prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Este sistema, conhecido como "GPE - Gasóleo Profissional Extraordinário", possibilita que o transportador receba de volta o valor de 17 cêntimos por litro de combustível abastecido, durante o período de 1 de janeiro a 30 de junho. Existe um limite de 50.000 litros por ano abastecidos por cada veículo licenciado (tal como estabelecido no regime do gasóleo profissional regular).
Esta legislação mantém as principais disposições e regulamentos que se aplicavam ao gasóleo profissional em vigor.