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Apoio Do Gasóleo Profissional Para Empresas Estrangeiras Em Espanha
2023-05-18
A nossa congénere FENADISMER informou que o Governo espanhol alargou o apoio de 20 cêntimos por litro de combustível aos camiões das empresas estrangeiras que trabalhem em Espanha, isto é, empresas de transportes portuguesas, por exemplo, com veículos matriculados em Portugal e registados em Espanha, estão contemplados para recuperação do Gasóleo Profissional.
Este apoio estava, inicialmente, apenas destinado aos transportadores espanhóis e começou a ser pago no início de janeiro de 2023, todavia, o governo espanhol decidiu alargar o apoio para as empresas estrangeiras com efeitos retroativos, portanto, as transportadoras estrangeiras podem também beneficiar deste apoio desde janeiro do presente ano.
Informamos que o limite deste apoio, por empresa, é de 2.000.000 euros e estão incluídos neste valor outros apoios que as empresas possam ter recebido do Estado espanhol. O prazo limite para apresentar o respetivo pedido de auxílio é dia 30 de junho de 2023.
Como ter acesso a este apoio
As transportadoras que utilizam gasóleo profissional devem apresentar várias declarações de responsabilidade para receberem o bónus de até 20 cêntimos por litro.
Os formulários das referidas declarações encontram-se afixados no site da Agência Tributária
É obrigatório o preenchimento de pelo menos as duas primeiras Declarações:
- Deve ser preenchida a Declaração de Responsabilidade na qual a transportadora confirma que foi afetada financeiramente pelas consequências derivadas da invasão da Ucrânia. (basta colocar uma cruz na caixa e clicar no botão “Enviar”)

- A transportadora deve ainda preencher a Declaração sobre outras ajudas recebidas em resultado da guerra na Ucrânia. Ao aceder ao formulário dessa Declaração, a transportadora deverá preencher os seus dados, colocar uma cruz na caixa e de seguida o formulário pede para anexar um documento da ajuda recebida, para isso existe um ficheiro (aceder ao ficheiro) que deverá preencher e converter em formato pdf, no qual a transportadora deverá indicar o valor total do auxílio recebido. O ficheiro deve ser anexado ao formulário conforme indicado na web:

- Por último, APENAS no caso da transportadora ter vínculos comerciais com outras empresas, deve preencher também a terceira Declaração que consta no site, que identifica as empresas com as quais está vinculada e/ou associada. E também APENAS no caso de o valor da ajuda que a receber exceder o valor máximo permitido (atualmente estabelecido em 2 milhões de euros), deve ser preenchida a quarta Declaração informando que o referido valor de 2 milhões de euros foi excedido.