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Gasóleo Profissional Extraordinário Prorrogação Até Final De Junho De 2024

2024-01-05

Foi divulgado, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 131/2023, de 27 de dezembro, que estende o período de aplicação do Gasóleo Profissional Extraordinário (GPE), retroativamente a partir de 1 de outubro de 2023, até 30 de junho de 2024. Mantêm-se as condições anteriores, incluindo o limite de 50.000 litros anuais abastecidos por veículos licenciados na categoria D do IUC, com peso bruto igual ou superior a 35.000 kg.
 
Conforme estabelecido no artigo 2.º desta legislação, durante o período de 1 de outubro a 30 de junho de 2024, será restituído ao transportador através do GPE o montante de 0.18915 € por litro abastecido, composto por 0.04995 €/l (CSR) e 0.13920 €/l (taxa de carbono).
 
Importa salientar que, entre outubro de 2023 e junho de 2024, o GPE continua a ser incompatível com o regime de majoração dos combustíveis em 120% em termos de IRC, conforme previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
 
Adicionalmente, informamos que com a promulgação deste novo diploma legal, não foram introduzidos procedimentos adicionais ou específicos para que as empresas possam usufruir deste regime transitório do gasóleo profissional, mantendo-se os requisitos conhecidos até ao momento.


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