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Conselho E Parlamento Chegam A Acordo - Reduzir As Emissões De CO2 Dos Veículos Pesados

2024-01-18

O Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram hoje, dia 18 de janeiro de 2024, a um acordo político provisório sobre as normas de emissão de CO 2 para veículos pesados (HDV). O objetivo é reduzir ainda mais as emissões de CO 2 no setor dos transportes rodoviários e introduzir novas metas para 2030, 2035 e 2040. As novas regras vão contribuir para cumprir as ambições climáticas da UE para 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050.

A proposta visa também incentivar o aumento da percentagem de veículos com emissões nulas (ZEV) na frota de veículos pesados ??da UE, assegurando simultaneamente que a inovação no setor e a sua competitividade sejam preservadas e reforçadas.

O acordo é provisório, aguarda-se a adoção formal por ambas as instituições.

Âmbito do regulamento
Os colegisladores concordaram em alargar o âmbito do regulamento para sujeitar quase todos os novos veículos pesados ??com emissões certificadas de CO 2 – incluindo camiões mais pequenos, autocarros urbanos, autocarros e reboques – a objetivos de redução de emissões.

Uma isenção das metas de redução de CO 2 estabelecidas no regulamento será aplicável a:

  • fabricantes de pequeno volume e veículos usados ??para mineração, silvicultura e agricultura
  • veículos para uso das forças armadas e bombeiros
  • veículos para utilização na proteção civil, ordem pública e cuidados médicos

O acordo provisório também alarga o âmbito do regulamento a veículos profissionais, como camiões de lixo ou betoneiras, numa fase posterior (2035). Além disso, a Comissão vai analisar a possibilidade de incluir camiões mais pequenos (menos de 5 toneladas) no âmbito de aplicação.

O acordo provisório também aborda a questão dos veículos adaptados, ou seja, veículos convencionais convertidos em ZEV, permitindo a transferência desses veículos entre fabricantes. Os colegisladores concordaram em incumbir a Comissão de avaliar, até 2025, a necessidade de facilitar a introdução no mercado de veículos pesados ??retro montados através de regras harmonizadas para a sua aprovação.

Novas metas de redução de emissões
Em consonância com os objetivos climáticos da UE para 2030 e nos anos seguintes, o Conselho e o Parlamento mantiveram as metas estabelecidas pela Comissão na sua proposta para 2030 (45%), 2035 (65%) e 2040 (90%), além do Meta de redução para 2025 de 15% que já estava prevista na regulamentação atual. Estas metas vão aplicar-se a camiões pesados ??com mais de 7,5 toneladas e autocarros.

Os colegisladores concordaram em fixar as metas para os reboques em 7,5% e para os semirreboques em 10%. Introduziram também a definição de «reboques elétricos» para trazer clareza jurídica e adaptar a regulamentação existente à evolução técnica deste novo tipo de reboque, tendo em conta o potencial dos reboques elétricos para contribuir para a redução das emissões de CO 2 dos reboques.
 
Cláusula de revisão
A eficácia e o impacto do regulamento alterado nas metas acima mencionadas serão revistos pela Comissão em 2027. Os colegisladores acrescentaram uma série de disposições para tornar a cláusula de revisão mais abrangente.

Entre outras coisas, a Comissão terá também de avaliar a possibilidade de desenvolver uma metodologia comum para a avaliação e a comunicação de informações sobre as emissões de CO 2 do ciclo de vida completo dos novos veículos pesados ??e produzir uma avaliação do papel de um fator de correção de carbono (CCF) na transição para uma mobilidade sem emissões no setor dos veículos pesados. O papel de uma metodologia de registo de veículos pesados ??que funcionam exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO 2 também será avaliado na revisão.

Próximos passos
O acordo provisório será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Se for aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão por juristas-linguistas, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.

Contexto
O setor dos veículos pesados ??(HDV) é responsável por mais de 25% das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte rodoviário na UE. As normas de emissões de CO 2 para determinados veículos pesados ??foram estabelecidas pela primeira vez em 2019, com metas para 2025 a 2029 e para 2030 em diante, com a previsão de que haveria uma revisão do regulamento até 2022.

Em 14 de fevereiro de 2023, a Comissão apresentou uma proposta de revisão das normas de emissões de CO 2 para veículos pesados. Embora a proposta não faça parte do pacote «Preparados para os 55», está estreitamente ligada a este, na medida em que contribui para o objetivo da UE de reduzir as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e para alcançar a neutralidade climática em 2050.

As principais alterações propostas dizem respeito ao alargamento do âmbito de aplicação do regulamento para abranger autocarros e reboques, à definição de «veículo com emissões nulas» e aos novos objetivos de redução de emissões a nível da UE para 2030, 2035 e 2040. Estes objetivos não se aplicam aos reboques e autocarros urbanos, que estão sujeitos a requisitos específicos de redução das emissões de CO 2.

O Conselho e o Parlamento adotaram as suas posições sobre o regulamento alterado em outubro e novembro de 2023, respetivamente.


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