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Medida de Apoio ao Gasóleo Profissional Mantida Até Final de Agosto

2024-07-10

O Governo decidiu prolongar até 31 de agosto o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário (Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho). Esta iniciativa representa um apoio mensal de cerca de 8 milhões de euros.

Como parte das medidas para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, será mantido o mecanismo de devolução parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), destinado às empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.

Sobre o "gasóleo profissional extraordinário", o Ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, destaca o compromisso do Governo e da tutela com a descarbonização, promovendo uma logística multimodal sustentável: "Trata-se de uma decisão justa que corresponde às expectativas do setor, apesar de estarmos todos conscientes da necessidade de eliminar gradualmente este mecanismo, em conformidade com as diretrizes comunitárias".

Fonte: Infraestruturas e Habitação

[Atualização 17 de julho de 2024 ]

Foi publicada o Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, que procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.

1 de Julho a 31 de Agosto de 2024:

Durante este período, o regime de devolução segue o formato atual. De acordo com o artigo 2.º do diploma, será devolvido ao transportador o montante de 0,18915 €/litro abastecido por viatura, até um limite máximo de 50.000 litros anuais por viatura. Este valor resulta da soma de:

  • 0,04995 €/litro (45% da Contribuição para o Serviço Rodoviário - CSR).
  • 0,13920 €/litro (taxa de carbono em vigor).
1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2024:

A partir de 1 de setembro, o regime de devolução passa a integrar o regime normal do gasóleo profissional. O valor a ser devolvido será a diferença entre a soma das taxas aplicadas sobre os combustíveis e o mínimo de tributação imposto pela diretiva europeia, que é de 0,33 €/litro. Se as taxas de ISP e de carbono permanecerem inalteradas, o montante a devolver será de 0,11274 €/litro abastecido por viatura, mantendo-se o limite máximo de 50.000 litros anuais por viatura.

Contexto e Expectativas

Este mecanismo foi originalmente implementado em 2022 como resposta à escalada dos preços dos combustíveis devido à Guerra na Ucrânia, com o Governo português reduzindo temporariamente a taxa do ISP abaixo do mínimo legal. No entanto, espera-se que esta taxa seja gradualmente ajustada até atingir o valor normal, que antes da redução era superior em 6 cêntimos por litro.

Procedimentos

O novo diploma não introduz novos procedimentos ou requisitos adicionais para as empresas beneficiarem deste regime transitório do gasóleo profissional. As empresas devem seguir os procedimentos já estabelecidos e conhecidos para continuar a usufruir deste benefício fiscal.

Vigência

O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se aos abastecimentos realizados a partir de 1 de julho de 2024, vigorando até 31 de dezembro de 2024. Este mecanismo continua a ser um apoio importante para o setor do transporte de mercadorias, proporcionando um alívio fiscal temporário num contexto de aumento dos custos dos combustíveis.


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