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Regime Geral de Proteção de Denunciantes

2022-06-03

Informamos que a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, entra em vigor a partir de dia 18 de junho de 2022.
 
Esta Lei obriga empresas que empreguem pelo menos 50 trabalhadores a criar e a manter canais de denúncias internos, podendo as empresas que empreguem entre 50 a 249 trabalhadores efetuar uma partilha de recursos no que diz respeito à receção de denúncias e ao respetivo prosseguimento.
 
Os canais de denúncia interna permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
 
Os canais de denúncia interna são operados internamente, para efeitos de receção e seguimento de denúncias, por pessoas ou serviços designados para o efeito. Devem sempre garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções
 
Deixamos nota que o não cumprimento desta disposição pode acarretar multas de elevados montantes para as empresas infratoras.
 
Em caso de dúvidas pode enviar email para geral@antp.pt


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