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Prorrogação Da Portaria 7/2022 - Publicidade Dos Horários De Trabalho E Registo Dos Tempos

2023-03-16

Na sequência da reunião entre a ANTP e o IMT, um dos temas da ordem de trabalhos estava relacionado com a Portaria 7/2020 - Regulamentação das condições de publicidade dos horários de trabalho e da forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
 
Apesar de se aguardar pela publicação em Diário da República da legislação de alteração da suprarreferida portaria, esclarecemos que de acordo com a informação obtida junto do IMT e na sequência de várias diligências junto do ACT, as normas irão ser revistas no sentido de os sistemas informáticos a serem utilizados nos termos da referida Portaria deixarem de carecer de certificação por parte de uma entidade acreditada pelo IPAC.
 
Mais se informa que, existirá um período transitório de 90 dias, ou seja, a Portaria é novamente prorrogada na sua entrada em vigor, pelo que durante este período, os livretes individuais de controlo, continuarão a poder ser utilizados.
 
Logo que a referida legislação seja publicada em Diário da República, daremos mais informações sobre a mesma.


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